Autor: Jaru Online - 06/04/2024 00h14

Em Jaru, justiça determina que Município de Governador Jorge Teixeira pague prejuízo de caminhão que caiu de ponte

A sentença reforça a necessidade de fiscalização e manutenção adequada das vias públicas para prevenir tragédias.




Na última quinta-feira, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na 1ª Vara Cível de Jaru, emitiu uma sentença sobre o caso envolveu um acidente de trânsito ocorrido em 13 de maio de 2021, próximo ao Município de Governador Jorge Teixeira, onde uma ponte de madeira cedeu, resultando na queda de um caminhão transportando 500 sacos de sal mineral. A decisão foi proferida em processo com número 7005393-17.2022.8.22.0003.

Partes envolvidas e alegações

As partes requerentes, representadas por Soubhia & Cia Ltda, Marianna Marques Araújo e Leidmar Marques dos Santos, alegaram que o acidente resultou na destruição do veículo, na perda da carga e na cessação de lucros provenientes do aluguel do caminhão. Afirmaram que a ponte estava em más condições e que o Município de Governador Jorge Teixeira foi omisso em sua manutenção, o que gerou a responsabilidade objetiva pelo ocorrido.

Por sua vez, o Município argumentou que as autoras eram responsáveis pelo transporte e que não havia prova de aluguel mensal do veículo. Sustentaram que a ponte estava em bom estado e que o acidente ocorreu devido à sobrecarga do caminhão.

Decisão judicial

Após análise detalhada das evidências e depoimentos colhidos durante o processo, o Juízo concluiu que o Município de Governador Jorge Teixeira foi o único responsável pelo acidente. O magistrado fundamentou sua decisão na responsabilidade objetiva do ente público em manter a infraestrutura viária em condições seguras para circulação.

Danos emergentes e lucros cessantes

Quanto aos danos emergentes, o Município foi condenado a pagar R$ 116.000,00 referentes ao conserto do caminhão, R$ 1.330,00 pela despesa da retirada do veículo e carga do local do acidente, além de R$ 35.500,00 pela perda total da carga de sal mineral.

Entretanto, a alegação de lucros cessantes das autoras não foi acatada pelo Juízo, pois não foram apresentadas provas suficientes para respaldar esses prejuízos.

Conclusão

A decisão judicial da luz a responsabilidade dos entes públicos na manutenção das vias rurais. A sentença ressalta a importância da preservação das infraestruturas viárias para garantir a segurança no trânsito e evitar danos materiais e pessoais.
Agora, o Município de Governador Jorge Teixeira deverá arcar com os valores determinados pela Justiça, enquanto as partes requerentes enfrentam as repercussões desse acidente em suas atividades comerciais. A sentença reforça a necessidade de fiscalização e manutenção adequada das vias públicas para prevenir tragédias.



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